PARTE ESPECIALTÍTULO II - DOS RECURSOSCAPÍTULO V - DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Art. 1024

Código de Processo Civil · Art. 1024

5.186 acórdãos e 19.199 decisões monocráticas de TJDFT, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026. Nos 65 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 52,3% negaram provimento ou a ordem, 38,5% não conheceram do recurso, 9,2% concederam ou deram provimento.

Art. 1.024. O juiz julgará os embargos em 5 (cinco) dias.

§ 1º Nos tribunais, o relator apresentará os embargos em mesa na sessão subsequente, proferindo voto, e, não havendo julgamento nessa sessão, será o recurso incluído em pauta automaticamente.

§ 2º Quando os embargos de declaração forem opostos contra decisão de relator ou outra decisão unipessoal proferida em tribunal, o órgão prolator da decisão embargada decidi-los-á monocraticamente.

§ 3º O órgão julgador conhecerá dos embargos de declaração como agravo interno se entender ser este o recurso cabível, desde que determine previamente a intimação do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º .

§ 4º Caso o acolhimento dos embargos de declaração implique modificação da decisão embargada, o embargado que já tiver interposto outro recurso contra a decisão originária tem o direito de complementar ou alterar suas razões, nos exatos limites da modificação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação da decisão dos embargos de declaração.

§ 5º Se os embargos de declaração forem rejeitados ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração será processado e julgado independentemente de ratificação.

Como o STJ vem decidindo

65 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 03/2024 e 09/2026, por resultado:

  • 52,3%negaram provimento ou a ordem34
  • 38,5%não conheceram do recurso25
  • 9,2%concederam ou deram provimento6

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

5.186 acórdãos de TJPI, TJRJ e outros tribunais citam este artigo1.131 TJPI · 934 TJRJ · 545 TJRN · 317 TJSP · 303 STF · 275 TJPA · 258 TJPR · 241 STJ · 207 TJDFT · 199 TJSC · 139 TJPE · 120 TJCE · 119 TJRS · 112 TJES · 78 TJMS · 71 TJTO · 66 TJMG · 44 TJRO · 15 TRF1 · 7 TJRR · 4 TJBA · 1 TRF6
Ver todos os 5.186 acórdãos
19.199 decisões monocráticas de TJDFT, TJSC e outros tribunais citam este artigo4.518 TJDFT · 4.173 TJSC · 3.429 STJ · 1.846 TJSP · 1.395 TJPE · 1.045 TJPR · 793 STF · 770 TJCE · 691 TJRJ · 280 TJRS · 200 TJMG · 51 TRF1 · 7 TJBA · 1 TRF6
Ver todas as 19.199 decisões monocráticas
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