Art. 1025
125.069 acórdãos e 64.797 decisões monocráticas de STJ, TJRS e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 17/10/2026. Nos 231 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 80,5% negaram provimento ou a ordem, 18,2% não conheceram do recurso, 1,3% concederam ou deram provimento.
Art. 1.025. Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade.
231 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 10/2026, por resultado:
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