PARTE ESPECIALTÍTULO II - DOS RECURSOSCAPÍTULO V - DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Art. 1025

Código de Processo Civil · Art. 1025

238 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 02/07/2026. Nos 216 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 69,4% negaram provimento ou a ordem, 29,2% não conheceram do recurso, 1,4% concederam ou deram provimento.

Art. 1.025. Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade.

Como o STJ vem decidindo

216 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 07/2026, por resultado:

  • 69,4%negaram provimento ou a ordem150
  • 29,2%não conheceram do recurso63
  • 1,4%concederam ou deram provimento3

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

238 decisões do STJ citam este artigo
Ver todas as 238 decisões
1 conteúdo da Criminal Player cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1025

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita