PARTE ESPECIALTÍTULO II - DOS RECURSOSCAPÍTULO V - DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Art. 1026

Código de Processo Civil · Art. 1026

100.000 acórdãos e 159.641 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026. Nos 259 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 81,9% negaram provimento ou a ordem, 14,7% não conheceram do recurso, 3,5% concederam ou deram provimento.

Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

§ 1º A eficácia da decisão monocrática ou colegiada poderá ser suspensa pelo respectivo juiz ou relator se demonstrada a probabilidade de provimento do recurso ou, sendo relevante a fundamentação, se houver risco de dano grave ou de difícil reparação.

§ 2º Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa.

§ 3º Na reiteração de embargos de declaração manifestamente protelatórios, a multa será elevada a até dez por cento sobre o valor atualizado da causa, e a interposição de qualquer recurso ficará condicionada ao depósito prévio do valor da multa, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que a recolherão ao final.

§ 4º Não serão admitidos novos embargos de declaração se os 2 (dois) anteriores houverem sido considerados protelatórios.

Como o STJ vem decidindo

259 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 08/2024 e 09/2026, por resultado:

  • 81,9%negaram provimento ou a ordem212
  • 14,7%não conheceram do recurso38
  • 3,5%concederam ou deram provimento9

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

100.000 acórdãos de TJSP, TJRN e outros tribunais citam este artigo12.913 TJSP · 10.524 TJRN · 10.342 TJPI · 10.260 TJSC · 8.693 TJDFT · 7.913 TJRS · 6.470 TJRJ · 6.195 TJPA · 4.632 TJMS · 4.302 TJPR · 4.083 STJ · 2.868 TJMG · 2.859 TJES · 2.535 TJCE · 1.513 TJPE · 1.480 TJTO · 1.397 TJRO · 458 TJRR · 268 STF · 259 TRF1 · 15 TRF5 · 9 TJBA · 7 TRF3 · 3 TJMT · 2 TJGO
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159.641 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo126.679 STJ · 10.722 TJSC · 8.820 TJDFT · 2.826 TJSP · 2.672 TJRS · 2.507 STF · 2.211 TJPE · 1.624 TJCE · 861 TJPR · 404 TJRJ · 170 TJMG · 139 TRF1 · 6 TJBA
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