PARTE ESPECIALTÍTULO II - DOS RECURSOSCAPÍTULO V - DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Art. 1026

Código de Processo Civil · Art. 1026

326 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 09/06/2026. Nos 321 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 75,7% negaram provimento ou a ordem, 16,8% não conheceram do recurso, 7,5% concederam ou deram provimento.

Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

§ 1º A eficácia da decisão monocrática ou colegiada poderá ser suspensa pelo respectivo juiz ou relator se demonstrada a probabilidade de provimento do recurso ou, sendo relevante a fundamentação, se houver risco de dano grave ou de difícil reparação.

§ 2º Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa.

§ 3º Na reiteração de embargos de declaração manifestamente protelatórios, a multa será elevada a até dez por cento sobre o valor atualizado da causa, e a interposição de qualquer recurso ficará condicionada ao depósito prévio do valor da multa, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que a recolherão ao final.

§ 4º Não serão admitidos novos embargos de declaração se os 2 (dois) anteriores houverem sido considerados protelatórios.

Como o STJ vem decidindo

321 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 08/2024 e 06/2026, por resultado:

  • 75,7%negaram provimento ou a ordem243
  • 16,8%não conheceram do recurso54
  • 7,5%concederam ou deram provimento24

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

326 decisões do STJ citam este artigo
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026

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