TÍTULO X - DAS CITAÇÕES E INTIMAÇÕESCAPÍTULO II - DAS INTIMAÇÕES

Adiamento da instrução criminal

Código de Processo Penal · Art. 372
rubrica editorial

17 acórdãos e 22 decisões monocráticas de STJ, TJRJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 30/09/2026.

Art. 372. Adiada, por qualquer motivo, a instrução criminal, o juiz marcará desde logo, na presença das partes e testemunhas, dia e hora para seu prosseguimento, do que se lavrará termo nos autos.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art372

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