TÍTULO X - DAS CITAÇÕES E INTIMAÇÕESCAPÍTULO II - DAS INTIMAÇÕES

Intimação por despacho na petição

Código de Processo Penal · Art. 371
rubrica editorial

7 acórdãos e 32 decisões monocráticas de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 05/10/2026.

Art. 371. Será admissível a intimação por despacho na petição em que for requerida, observado o disposto no art. 357 .

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art371

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