Intimação por despacho na petição
7 acórdãos e 32 decisões monocráticas de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 05/10/2026.
Art. 371. Será admissível a intimação por despacho na petição em que for requerida, observado o disposto no art. 357 .
- Art. 360: Citação pessoal do réu preso
- Art. 361: Citação por edital
- Art. 362: Citação com hora certa
- Art. 363
- Art. 364
- Art. 365: Requisitos do edital de citação
- Art. 366: Suspensão do processo e da prescrição
- Art. 367: Processo à revelia do acusado
- Art. 368
- Art. 369: Citação em legação estrangeira
- Art. 370: Formas de intimação judicial
- Art. 372: Adiamento da instrução criminal
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita