PARTE ESPECIALTÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAISCAPÍTULO XV - DOS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIASeção II - Da Notificação e da Interpelação

Art. 726

Código de Processo Civil · Art. 726

309 acórdãos e 537 decisões monocráticas de STJ, TJRS e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/10/2026.

Art. 726. Quem tiver interesse em manifestar formalmente sua vontade a outrem sobre assunto juridicamente relevante poderá notificar pessoas participantes da mesma relação jurídica para dar-lhes ciência de seu propósito.

§ 1º Se a pretensão for a de dar conhecimento geral ao público, mediante edital, o juiz só a deferirá se a tiver por fundada e necessária ao resguardo de direito.

§ 2º Aplica-se o disposto nesta Seção, no que couber, ao protesto judicial.

309 acórdãos de TJRS, TJDFT e outros tribunais citam este artigo122 TJRS · 32 TJDFT · 26 TJSP · 24 TJRJ · 22 TJPR · 20 TJSC · 11 TJES · 10 TJMG · 9 STJ · 7 TJPE · 6 TJCE · 6 TJRN · 5 TJPI · 3 TJMS · 2 TJTO · 2 TRF1 · 1 TJRO · 1 TRF5
Ver todos os 309 acórdãos
537 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo324 STJ · 56 TJSC · 51 TJDFT · 41 TJCE · 40 TJRS · 7 TJPR · 7 TJPE · 5 TJRJ · 3 TJSP · 3 TRF1
Ver todas as 537 decisões monocráticas
1 conteúdo da Criminal Player cita este artigo
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XV - DOS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art726

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita