PARTE ESPECIALTÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAISCAPÍTULO XV - DOS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIASeção IV

Art. 732

Código de Processo Civil · Art. 732

33 acórdãos e 23 decisões monocráticas de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 22/09/2026.

Art. 732. As disposições relativas ao processo de homologação judicial de divórcio ou de separação consensuais aplicam-se, no que couber, ao processo de homologação da extinção consensual de união estável.

33 acórdãos de TJPR, TJRJ e outros tribunais citam este artigo9 TJPR · 6 TJRJ · 4 TJRS · 3 TJMG · 2 TJDFT · 2 TJSP · 2 TJPE · 1 STJ · 1 TJSC · 1 TJRO · 1 TJTO · 1 TJRR
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XV - DOS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art732

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