PARTE ESPECIALTÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAISCAPÍTULO XV - DOS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIASeção II - Da Notificação e da Interpelação

Art. 727

Código de Processo Civil · Art. 727

93 acórdãos e 70 decisões monocráticas de STJ, TJRS e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/10/2026.

Art. 727. Também poderá o interessado interpelar o requerido, no caso do art. 726 , para que faça ou deixe de fazer o que o requerente entenda ser de seu direito.

93 acórdãos de TJRS, TJPR e outros tribunais citam este artigo32 TJRS · 15 TJPR · 11 TJDFT · 7 TJSC · 7 TJRJ · 6 STJ · 4 TJES · 3 TJSP · 2 TJPE · 2 TJPI · 1 TJCE · 1 TJMG · 1 TJMS · 1 TRF1
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XV - DOS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art727

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