PARTE ESPECIALTÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAISCAPÍTULO XV - DOS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIASeção II - Da Notificação e da Interpelação

Art. 729

Código de Processo Civil · Art. 729

72 acórdãos e 79 decisões monocráticas de TJDFT, TJRN e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/10/2026.

Art. 729. Deferida e realizada a notificação ou interpelação, os autos serão entregues ao requerente.

72 acórdãos de TJRN, TJDFT e outros tribunais citam este artigo26 TJRN · 11 TJDFT · 8 TJRS · 5 TJRJ · 5 TJPR · 4 TJCE · 3 TJSP · 2 TJSC · 2 TJMG · 2 TJPI · 2 TRF1 · 1 TJPE · 1 TJES
Ver todos os 72 acórdãos
79 decisões monocráticas de TJDFT, STJ e outros tribunais citam este artigo23 TJDFT · 20 STJ · 14 TJSC · 6 TJCE · 5 TJRS · 4 TJRJ · 3 TJPR · 2 TJPE · 1 STF · 1 TJSP
Ver todas as 79 decisões monocráticas
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XV - DOS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art729

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