PARTE ESPECIALTÍTULO I - DO PROCEDIMENTO COMUMCAPÍTULO XIII - DA SENTENÇA E DA COISA JULGADASeção II - Dos Elementos e dos Efeitos da Sentença

Art. 495

Código de Processo Civil · Art. 495

257 acórdãos e 754 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/10/2026.

Art. 495. A decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação consistente em dinheiro e a que determinar a conversão de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária valerão como título constitutivo de hipoteca judiciária.

§ 1º A decisão produz a hipoteca judiciária:

I - embora a condenação seja genérica;

II - ainda que o credor possa promover o cumprimento provisório da sentença ou esteja pendente arresto sobre bem do devedor;

III - mesmo que impugnada por recurso dotado de efeito suspensivo.

§ 2º A hipoteca judiciária poderá ser realizada mediante apresentação de cópia da sentença perante o cartório de registro imobiliário, independentemente de ordem judicial, de declaração expressa do juiz ou de demonstração de urgência.

§ 3º No prazo de até 15 (quinze) dias da data de realização da hipoteca, a parte informá-la-á ao juízo da causa, que determinará a intimação da outra parte para que tome ciência do ato.

§ 4º A hipoteca judiciária, uma vez constituída, implicará, para o credor hipotecário, o direito de preferência, quanto ao pagamento, em relação a outros credores, observada a prioridade no registro.

§ 5º Sobrevindo a reforma ou a invalidação da decisão que impôs o pagamento de quantia, a parte responderá, independentemente de culpa, pelos danos que a outra parte tiver sofrido em razão da constituição da garantia, devendo o valor da indenização ser liquidado e executado nos próprios autos.

257 acórdãos de TJPE, TJDFT e outros tribunais citam este artigo58 TJPE · 34 TJDFT · 22 TJRJ · 20 TJPR · 19 TJSP · 18 TJRN · 16 STJ · 16 TJSC · 12 TJRS · 9 TJMG · 5 TJCE · 5 TJPI · 5 TJES · 4 TJTO · 4 TRF1 · 3 TJMS · 3 TJPA · 2 TJRO · 1 STF · 1 TJRR
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754 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo370 STJ · 167 TJSC · 92 TJDFT · 29 STF · 24 TJCE · 20 TJPE · 19 TJRJ · 17 TJPR · 9 TJSP · 3 TJMG · 2 TJRS · 2 TRF1
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XIII - DA SENTENÇA E DA COISA JULGADA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art495

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