PARTE ESPECIALTÍTULO I - DO PROCEDIMENTO COMUMCAPÍTULO XIII - DA SENTENÇA E DA COISA JULGADASeção II - Dos Elementos e dos Efeitos da Sentença

Art. 490

Código de Processo Civil · Art. 490

1.043 acórdãos e 4.369 decisões monocráticas de STJ, TJCE e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026.

Art. 490. O juiz resolverá o mérito acolhendo ou rejeitando, no todo ou em parte, os pedidos formulados pelas partes.

1.043 acórdãos de TJRJ, TJCE e outros tribunais citam este artigo181 TJRJ · 124 TJCE · 118 TJRN · 115 STJ · 86 TJPR · 81 TJPI · 70 TJRS · 59 TJSP · 53 TJDFT · 39 TJMG · 37 TJSC · 19 TJTO · 16 TJPE · 15 TJES · 12 TJMS · 8 TJPA · 8 TRF1 · 1 TJRO · 1 CARF
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XIII - DA SENTENÇA E DA COISA JULGADA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art490

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