PARTE ESPECIALTÍTULO I - DO PROCEDIMENTO COMUMCAPÍTULO XIII - DA SENTENÇA E DA COISA JULGADASeção II - Dos Elementos e dos Efeitos da Sentença

Art. 490

Código de Processo Civil · Art. 490

6 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 11/05/2026.

Art. 490. O juiz resolverá o mérito acolhendo ou rejeitando, no todo ou em parte, os pedidos formulados pelas partes.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art490

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