PARTE ESPECIALTÍTULO I - DO PROCEDIMENTO COMUMCAPÍTULO XIII - DA SENTENÇA E DA COISA JULGADASeção II - Dos Elementos e dos Efeitos da Sentença

Art. 489

Código de Processo Civil · Art. 489

130.532 acórdãos e 357.002 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 17/10/2026. Nos 1.424 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 60,3% negaram provimento ou a ordem, 38,3% não conheceram do recurso, 1,4% concederam ou deram provimento.

Art. 489. São elementos essenciais da sentença:

I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a identificação do caso, com a suma do pedido e da contestação, e o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo;

II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;

III - o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões principais que as partes lhe submeterem.

§ 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;

II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;

III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;

IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;

V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;

VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.

§ 2º No caso de colisão entre normas, o juiz deve justificar o objeto e os critérios gerais da ponderação efetuada, enunciando as razões que autorizam a interferência na norma afastada e as premissas fáticas que fundamentam a conclusão.

§ 3º A decisão judicial deve ser interpretada a partir da conjugação de todos os seus elementos e em conformidade com o princípio da boa-fé.

Como o STJ vem decidindo

1.424 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 10/2026, por resultado:

  • 60,3%negaram provimento ou a ordem859
  • 38,3%não conheceram do recurso545
  • 1,4%concederam ou deram provimento20

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

130.532 acórdãos de STJ, TJRS e outros tribunais citam este artigo21.802 STJ · 19.314 TJRS · 13.955 TJRN · 11.700 TJRJ · 9.462 TJSP · 8.624 TJSC · 8.621 TJDFT · 7.813 TJPR · 5.932 TJMG · 3.024 TJCE · 2.945 TJMS · 2.907 TJPE · 2.807 TJPI · 2.801 TJPA · 2.749 TJES · 2.545 TJTO · 2.013 TJRO · 752 TRF1 · 313 TJRR · 220 TRF5 · 89 CARF · 35 TJGO · 33 STF · 33 TJMT · 26 TJBA · 8 TRF3 · 6 TCEPR · 1 TJAL · 1 TRF4 · 1 TRF6
Ver todos os 130.532 acórdãos
357.002 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo277.267 STJ · 21.143 TJDFT · 12.829 TJSC · 12.083 TJPR · 11.438 TJCE · 7.927 TJPE · 6.793 TJRS · 2.279 TJRJ · 1.855 TRF1 · 1.617 TJSP · 1.268 STF · 414 TJMG · 72 TJBA · 14 TRF6 · 3 TJGO
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