PARTE ESPECIALTÍTULO I - DO PROCEDIMENTO COMUMCAPÍTULO XIII - DA SENTENÇA E DA COISA JULGADASeção I - Disposições Gerais

Art. 488

Código de Processo Civil · Art. 488

3.395 acórdãos e 2.980 decisões monocráticas de TJSC, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.

Art. 488. Desde que possível, o juiz resolverá o mérito sempre que a decisão for favorável à parte a quem aproveitaria eventual pronunciamento nos termos do art. 485 .

3.395 acórdãos de TJSC, TJPI e outros tribunais citam este artigo2.078 TJSC · 281 TJPI · 195 TJSP · 165 TJES · 134 TJPR · 115 TJRS · 83 TJRJ · 60 TJRN · 59 TJDFT · 40 TJMG · 38 TJCE · 36 TJPE · 28 TJPA · 27 TJMS · 18 TJTO · 14 TJRO · 12 STJ · 7 TJRR · 3 TRF1 · 2 TJMT
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art488

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