PARTE ESPECIALTÍTULO I - DO PROCEDIMENTO COMUMCAPÍTULO XIII - DA SENTENÇA E DA COISA JULGADASeção IV - Do Julgamento das Ações Relativas às Prestações de Fazer, de Não Fazer e de Entregar Coisa

Art. 501

Código de Processo Civil · Art. 501

517 acórdãos e 736 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.

Art. 501. Na ação que tenha por objeto a emissão de declaração de vontade, a sentença que julgar procedente o pedido, uma vez transitada em julgado, produzirá todos os efeitos da declaração não emitida.

517 acórdãos de TJRN, TJPI e outros tribunais citam este artigo108 TJRN · 102 TJPI · 63 TJSP · 49 TJDFT · 38 TJPR · 35 TJSC · 30 TJRS · 27 TJRJ · 11 TJMG · 9 STJ · 9 TJES · 8 TJCE · 8 TJPE · 5 TJMS · 5 TJRO · 4 TJPA · 4 TJTO · 2 TRF1
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736 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo217 STJ · 161 TJSC · 90 TJPE · 88 TJCE · 65 TJSP · 51 TJDFT · 27 TRF1 · 14 TJPR · 10 TJRS · 7 TJMG · 4 TJRJ · 2 STF
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XIII - DA SENTENÇA E DA COISA JULGADA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art501

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