PARTE ESPECIALTÍTULO I - DO PROCEDIMENTO COMUMCAPÍTULO XIII - DA SENTENÇA E DA COISA JULGADASeção IV - Do Julgamento das Ações Relativas às Prestações de Fazer, de Não Fazer e de Entregar Coisa

Art. 500

Código de Processo Civil · Art. 500

902 acórdãos e 955 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.

Art. 500. A indenização por perdas e danos dar-se-á sem prejuízo da multa fixada periodicamente para compelir o réu ao cumprimento específico da obrigação.

902 acórdãos de TJSP, TJRJ e outros tribunais citam este artigo255 TJSP · 118 TJRJ · 106 TJPI · 97 TJRN · 60 TJDFT · 55 TJPR · 32 TJPE · 31 TJES · 29 TJSC · 24 STJ · 21 TJMG · 17 TJRS · 13 TJMS · 10 TJPA · 7 TJRO · 7 TJTO · 7 TRF1 · 6 TJCE · 5 TJRR · 1 TJMT · 1 TCEPR
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955 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo540 STJ · 199 TJDFT · 80 TRF1 · 50 TJSC · 24 TJPE · 21 TJCE · 21 TJPR · 7 TJSP · 5 TJRJ · 4 TJRS · 3 STF · 1 TJMG
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