Art. 502
80 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 21/05/2026. Nos 78 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 47,4% negaram provimento ou a ordem, 51,3% não conheceram do recurso, 1,3% concederam ou deram provimento.
Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.
78 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 09/2024 e 05/2026, por resultado:
Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.
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