PARTE ESPECIALTÍTULO I - DO PROCEDIMENTO COMUMCAPÍTULO XIII - DA SENTENÇA E DA COISA JULGADASeção V - Da Coisa Julgada

Art. 502

Código de Processo Civil · Art. 502

80 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 21/05/2026. Nos 78 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 47,4% negaram provimento ou a ordem, 51,3% não conheceram do recurso, 1,3% concederam ou deram provimento.

Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.

Como o STJ vem decidindo

78 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 09/2024 e 05/2026, por resultado:

  • 47,4%negaram provimento ou a ordem37
  • 51,3%não conheceram do recurso40
  • 1,3%concederam ou deram provimento1

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

80 decisões do STJ citam este artigo
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art502

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