Art. 502
14.634 acórdãos e 31.139 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 17/10/2026. Nos 68 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 52,9% negaram provimento ou a ordem, 45,6% não conheceram do recurso, 1,5% concederam ou deram provimento.
Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.
68 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 09/2024 e 05/2026, por resultado:
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