PARTE ESPECIALTÍTULO I - DO PROCEDIMENTO COMUMCAPÍTULO XIII - DA SENTENÇA E DA COISA JULGADASeção II - Dos Elementos e dos Efeitos da Sentença

Art. 494

Código de Processo Civil · Art. 494

6.326 acórdãos e 6.955 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.

Art. 494. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:

I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo;

II - por meio de embargos de declaração.

6.326 acórdãos de TJRS, TJDFT e outros tribunais citam este artigo855 TJRS · 710 TJDFT · 691 TJRN · 517 TJSP · 499 TJRJ · 495 TJPR · 412 TJSC · 300 TJMG · 240 STJ · 233 TJMS · 224 TJCE · 209 TJPE · 183 TJPI · 178 TJES · 168 TJRO · 156 TJPA · 121 TJTO · 74 TRF1 · 34 TJRR · 8 TJMT · 7 TJBA · 6 TJGO · 3 TRF5 · 1 STF · 1 TRF3 · 1 TRF6
Ver todos os 6.326 acórdãos
6.955 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo4.092 STJ · 995 TJSC · 781 TJDFT · 265 TJRS · 198 TJCE · 168 TJPE · 154 TJPR · 116 TJSP · 70 TRF1 · 52 TJRJ · 41 STF · 15 TJMG · 6 TJBA · 2 TRF6
Ver todas as 6.955 decisões monocráticas
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XIII - DA SENTENÇA E DA COISA JULGADA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art494

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita