PARTE ESPECIALTÍTULO I - DO PROCEDIMENTO COMUMCAPÍTULO XIII - DA SENTENÇA E DA COISA JULGADASeção II - Dos Elementos e dos Efeitos da Sentença

Art. 494

Código de Processo Civil · Art. 494

20 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 11/05/2026.

Art. 494. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:

I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo;

II - por meio de embargos de declaração.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art494

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