PARTE ESPECIALTÍTULO I - DO PROCEDIMENTO COMUMCAPÍTULO XII - DAS PROVASSeção VII - Da Prova Documental

Art. 431

Código de Processo Civil · Art. 431

210 acórdãos e 135 decisões monocráticas de TJSC, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/10/2026.

Art. 431. A parte arguirá a falsidade expondo os motivos em que funda a sua pretensão e os meios com que provará o alegado.

210 acórdãos de TJSC, TRF1 e outros tribunais citam este artigo56 TJSC · 40 TRF1 · 33 TJRN · 29 TJSP · 13 TJPR · 8 TJDFT · 6 TJPE · 5 TJCE · 5 TJRR · 4 TJRJ · 4 TJRS · 2 STJ · 2 TJPI · 2 TJTO · 1 TJMG
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art431

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