Art. 427
1 decisão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 28/05/2026.
Art. 427. Cessa a fé do documento público ou particular sendo-lhe declarada judicialmente a falsidade.
Parágrafo único. A falsidade consiste em:
I - formar documento não verdadeiro;
II - alterar documento verdadeiro.
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