PARTE ESPECIALTÍTULO I - DO PROCEDIMENTO COMUMCAPÍTULO XII - DAS PROVASSeção VII - Da Prova Documental

Art. 427

Código de Processo Civil · Art. 427

244 acórdãos e 847 decisões monocráticas de TJSC, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/10/2026.

Art. 427. Cessa a fé do documento público ou particular sendo-lhe declarada judicialmente a falsidade.

Parágrafo único. A falsidade consiste em:

I - formar documento não verdadeiro;

II - alterar documento verdadeiro.

244 acórdãos de TJSC, TJPR e outros tribunais citam este artigo64 TJSC · 34 TJPR · 27 TJRJ · 24 TJDFT · 18 TJSP · 15 TJRN · 12 STJ · 12 TJRS · 10 TJTO · 8 TJES · 5 TJMG · 5 TJPE · 4 TJCE · 2 TJRO · 1 TJMS · 1 TJPA · 1 TJPI · 1 TRF1
Ver todos os 244 acórdãos
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XII - DAS PROVAS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art427

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