PARTE ESPECIALTÍTULO I - DO PROCEDIMENTO COMUMCAPÍTULO XII - DAS PROVASSeção VII - Da Prova Documental

Art. 429

Código de Processo Civil · Art. 429

22.237 acórdãos e 10.033 decisões monocráticas de TJSC, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.

Art. 429. Incumbe o ônus da prova quando:

I - se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir;

II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento.

22.237 acórdãos de TJSP, TJSC e outros tribunais citam este artigo4.801 TJSP · 4.056 TJSC · 1.692 TJPR · 1.662 TJRS · 1.317 TJCE · 1.141 TJMG · 1.051 TJRJ · 1.012 TJRN · 959 TJPE · 943 TJTO · 861 TJES · 743 TJPI · 529 TJRO · 465 TJPA · 445 TJDFT · 434 TJMS · 92 STJ · 29 TJRR · 5 TRF1
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10.033 decisões monocráticas de TJSC, TJCE e outros tribunais citam este artigo5.548 TJSC · 1.626 TJCE · 1.497 STJ · 577 TJRS · 298 TJDFT · 148 TJPR · 143 TJSP · 107 TJPE · 78 TJRJ · 9 TJMG · 2 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art429

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