Art. 429
10 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 07/04/2026.
Art. 429. Incumbe o ônus da prova quando:
I - se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir;
II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento.
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