PARTE ESPECIALTÍTULO I - DO PROCEDIMENTO COMUMCAPÍTULO XII - DAS PROVASSeção VII - Da Prova Documental

Art. 433

Código de Processo Civil · Art. 433

51 acórdãos e 138 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 09/10/2026.

Art. 433. A declaração sobre a falsidade do documento, quando suscitada como questão principal, constará da parte dispositiva da sentença e sobre ela incidirá também a autoridade da coisa julgada.

51 acórdãos de TJSP, TJPR e outros tribunais citam este artigo16 TJSP · 8 TJPR · 7 TJDFT · 4 TJPE · 3 STJ · 2 TJCE · 2 TJSC · 2 TJRJ · 2 TJRS · 2 TRF1 · 1 TJMS · 1 TJPA · 1 TJES
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138 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo86 STJ · 16 TJDFT · 16 TJCE · 10 TJSC · 3 TJPR · 3 TJPE · 2 TJSP · 1 TJRS · 1 TRF1
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XII - DAS PROVAS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art433

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