PARTE ESPECIALTÍTULO I - DO PROCEDIMENTO COMUMCAPÍTULO XII - DAS PROVASSeção VII - Da Prova Documental

Art. 425

Código de Processo Civil · Art. 425

2.358 acórdãos e 2.478 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.

Art. 425. Fazem a mesma prova que os originais:

I - as certidões textuais de qualquer peça dos autos, do protocolo das audiências ou de outro livro a cargo do escrivão ou do chefe de secretaria, se extraídas por ele ou sob sua vigilância e por ele subscritas;

II - os traslados e as certidões extraídas por oficial público de instrumentos ou documentos lançados em suas notas;

III - as reproduções dos documentos públicos, desde que autenticadas por oficial público ou conferidas em cartório com os respectivos originais;

IV - as cópias reprográficas de peças do próprio processo judicial declaradas autênticas pelo advogado, sob sua responsabilidade pessoal, se não lhes for impugnada a autenticidade;

V - os extratos digitais de bancos de dados públicos e privados, desde que atestado pelo seu emitente, sob as penas da lei, que as informações conferem com o que consta na origem;

VI - as reproduções digitalizadas de qualquer documento público ou particular, quando juntadas aos autos pelos órgãos da justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pela Defensoria Pública e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas repartições públicas em geral e por advogados, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração.

§ 1º Os originais dos documentos digitalizados mencionados no inciso VI deverão ser preservados pelo seu detentor até o final do prazo para propositura de ação rescisória.

§ 2º Tratando-se de cópia digital de título executivo extrajudicial ou de documento relevante à instrução do processo, o juiz poderá determinar seu depósito em cartório ou secretaria.

2.358 acórdãos de TJSP, TJPR e outros tribunais citam este artigo363 TJSP · 273 TJPR · 238 TJPI · 202 TJCE · 183 TJSC · 173 TJPA · 148 TJRS · 140 TJMS · 120 TJDFT · 100 TJRN · 92 TJPE · 79 TJES · 71 TJRJ · 52 TJMG · 49 STJ · 45 TJTO · 12 TJRO · 8 TRF1 · 7 TJRR · 2 TJMT · 1 TRF3
Ver todos os 2.358 acórdãos
2.478 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo1.527 STJ · 300 TJSC · 267 TJCE · 159 TJDFT · 71 TJRS · 55 TJPE · 43 TJSP · 39 TJPR · 7 TJRJ · 5 STF · 4 TRF1 · 1 TJMG
Ver todas as 2.478 decisões monocráticas
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XII - DAS PROVAS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art425

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita