PARTE ESPECIALTÍTULO I - DO PROCEDIMENTO COMUMCAPÍTULO XII - DAS PROVASSeção VII - Da Prova Documental

Art. 422

Código de Processo Civil · Art. 422

5.310 acórdãos e 2.743 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.

Art. 422. Qualquer reprodução mecânica, como a fotográfica, a cinematográfica, a fonográfica ou de outra espécie, tem aptidão para fazer prova dos fatos ou das coisas representadas, se a sua conformidade com o documento original não for impugnada por aquele contra quem foi produzida.

§ 1º As fotografias digitais e as extraídas da rede mundial de computadores fazem prova das imagens que reproduzem, devendo, se impugnadas, ser apresentada a respectiva autenticação eletrônica ou, não sendo possível, realizada perícia.

§ 2º Se se tratar de fotografia publicada em jornal ou revista, será exigido um exemplar original do periódico, caso impugnada a veracidade pela outra parte.

§ 3º Aplica-se o disposto neste artigo à forma impressa de mensagem eletrônica.

5.310 acórdãos de TJPR, TJRS e outros tribunais citam este artigo690 TJPR · 592 TJRS · 532 TJDFT · 480 TJPE · 448 TJSP · 413 TJSC · 345 STJ · 341 TJRN · 303 TJRJ · 229 TJTO · 165 TJRO · 164 TJES · 147 TJMG · 139 TJPA · 134 TJCE · 91 TJMS · 79 TJPI · 17 TJRR · 1 TRF3
Ver todos os 5.310 acórdãos
2.743 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo2.100 STJ · 261 TJDFT · 120 TJRS · 112 TJCE · 78 TJSC · 34 TJPR · 13 TJPE · 12 TJRJ · 7 TJSP · 3 STF · 2 TRF1 · 1 TJMG
Ver todas as 2.743 decisões monocráticas
1 conteúdo da Criminal Player cita este artigo
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XII - DAS PROVAS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art422

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita