PARTE ESPECIALTÍTULO I - DO PROCEDIMENTO COMUMCAPÍTULO XII - DAS PROVASSeção VII - Da Prova Documental

Art. 423

Código de Processo Civil · Art. 423

227 acórdãos e 220 decisões monocráticas de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/10/2026.

Art. 423. As reproduções dos documentos particulares, fotográficas ou obtidas por outros processos de repetição, valem como certidões sempre que o escrivão ou o chefe de secretaria certificar sua conformidade com o original.

227 acórdãos de TJPR, STJ e outros tribunais citam este artigo40 TJPR · 35 STJ · 22 TJSC · 18 TJRN · 17 TJDFT · 17 TJPE · 15 TJRJ · 14 TJRS · 13 TJSP · 6 TJCE · 6 TJMG · 6 TJPA · 6 TJRO · 5 TJES · 4 TJPI · 2 TJTO · 1 TJMS
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220 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo180 STJ · 14 TJDFT · 14 TJSC · 5 TJRS · 4 TJPR · 2 TJCE · 1 TJRJ
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art423

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