Art. 424
252 acórdãos e 311 decisões monocráticas de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026.
Art. 424. A cópia de documento particular tem o mesmo valor probante que o original, cabendo ao escrivão, intimadas as partes, proceder à conferência e certificar a conformidade entre a cópia e o original.
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