PARTE ESPECIALTÍTULO I - DO PROCEDIMENTO COMUMCAPÍTULO XII - DAS PROVASSeção VII - Da Prova Documental

Art. 424

Código de Processo Civil · Art. 424

252 acórdãos e 311 decisões monocráticas de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026.

Art. 424. A cópia de documento particular tem o mesmo valor probante que o original, cabendo ao escrivão, intimadas as partes, proceder à conferência e certificar a conformidade entre a cópia e o original.

252 acórdãos de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo58 STJ · 30 TJPR · 20 TJRS · 20 TJRN · 16 TJMG · 15 TJSP · 14 TJRJ · 13 TJCE · 13 TJSC · 12 TJPA · 12 TJPI · 6 TJDFT · 6 TJPE · 5 TJMS · 5 TJTO · 4 TJES · 1 TJRO · 1 TRF1 · 1 TCEPR
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XII - DAS PROVAS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art424

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