PARTE ESPECIALTÍTULO I - DO PROCEDIMENTO COMUMCAPÍTULO XII - DAS PROVASSeção VII - Da Prova Documental

Art. 421

Código de Processo Civil · Art. 421

3.895 acórdãos e 3.808 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026. Nos 50 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 18,0% negaram provimento ou a ordem, 82,0% não conheceram do recurso.

Art. 421. O juiz pode, de ofício, ordenar à parte a exibição parcial dos livros e dos documentos, extraindo-se deles a suma que interessar ao litígio, bem como reproduções autenticadas.

Como o STJ vem decidindo

50 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 05/2025 e 04/2026, por resultado:

  • 18,0%negaram provimento ou a ordem9
  • 82,0%não conheceram do recurso41

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

3.895 acórdãos de TJPR, TJMS e outros tribunais citam este artigo605 TJPR · 428 TJMS · 397 TJDFT · 340 STJ · 321 TJSC · 312 TJRS · 206 TJSP · 200 TJRN · 199 TJPE · 192 TJRJ · 156 TJMG · 104 TJCE · 104 TJRO · 104 TJES · 85 TJPA · 85 TJTO · 44 TJPI · 10 TJRR · 3 TRF1
Ver todos os 3.895 acórdãos
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XII - DAS PROVAS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art421

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