PARTE ESPECIALTÍTULO I - DO PROCEDIMENTO COMUMCAPÍTULO XII - DAS PROVASSeção VII - Da Prova Documental

Art. 421

Código de Processo Civil · Art. 421

54 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 07/04/2026. Nos 54 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 18,5% negaram provimento ou a ordem, 81,5% não conheceram do recurso.

Art. 421. O juiz pode, de ofício, ordenar à parte a exibição parcial dos livros e dos documentos, extraindo-se deles a suma que interessar ao litígio, bem como reproduções autenticadas.

Como o STJ vem decidindo

54 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 05/2025 e 04/2026, por resultado:

  • 18,5%negaram provimento ou a ordem10
  • 81,5%não conheceram do recurso44

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

54 decisões do STJ citam este artigo
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art421

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