Art. 419
1 decisão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 16/06/2025.
Art. 419. A escrituração contábil é indivisível, e, se dos fatos que resultam dos lançamentos, uns são favoráveis ao interesse de seu autor e outros lhe são contrários, ambos serão considerados em conjunto, como unidade.
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