PARTE ESPECIALTÍTULO I - DO PROCEDIMENTO COMUMCAPÍTULO XII - DAS PROVASSeção VII - Da Prova Documental

Art. 419

Código de Processo Civil · Art. 419

45 acórdãos e 42 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/09/2026.

Art. 419. A escrituração contábil é indivisível, e, se dos fatos que resultam dos lançamentos, uns são favoráveis ao interesse de seu autor e outros lhe são contrários, ambos serão considerados em conjunto, como unidade.

45 acórdãos de TJPR, TJSC e outros tribunais citam este artigo11 TJPR · 9 TJSC · 7 TJDFT · 4 STJ · 3 TJRS · 3 TJRN · 3 TRF3 · 2 TJSP · 1 TJRJ · 1 TJMT · 1 TJES
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XII - DAS PROVAS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art419

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