PARTE ESPECIALTÍTULO I - DO PROCEDIMENTO COMUMCAPÍTULO XII - DAS PROVASSeção VII - Da Prova Documental

Art. 418

Código de Processo Civil · Art. 418

156 acórdãos e 117 decisões monocráticas de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 08/10/2026.

Art. 418. Os livros empresariais que preencham os requisitos exigidos por lei provam a favor de seu autor no litígio entre empresários.

156 acórdãos de TJPR, TJSC e outros tribunais citam este artigo36 TJPR · 19 TJSC · 18 TJDFT · 17 TJRJ · 9 STJ · 8 TJRS · 8 TJES · 7 TJCE · 7 TJRN · 6 TJMG · 4 TJSP · 4 TJPA · 4 TJTO · 2 TJPE · 2 TJPI · 2 CARF · 1 TJMS · 1 TJRO · 1 TJMT
Ver todos os 156 acórdãos
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XII - DAS PROVAS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art418

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