PARTE ESPECIALTÍTULO I - DO PROCEDIMENTO COMUMCAPÍTULO XII - DAS PROVASSeção VII - Da Prova Documental

Art. 415

Código de Processo Civil · Art. 415

32 acórdãos e 31 decisões monocráticas de STJ, TJRN e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 10/09/2026.

Art. 415. As cartas e os registros domésticos provam contra quem os escreveu quando:

I - enunciam o recebimento de um crédito;

II - contêm anotação que visa a suprir a falta de título em favor de quem é apontado como credor;

III - expressam conhecimento de fatos para os quais não se exija determinada prova.

32 acórdãos de TJRN, STJ e outros tribunais citam este artigo11 TJRN · 4 STJ · 3 TJDFT · 2 TJSP · 2 TJSC · 2 TJRJ · 2 TJMS · 2 TRF3 · 1 TJBA · 1 TJCE · 1 TJMG · 1 TJRS
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XII - DAS PROVAS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art415

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