Art. 415
32 acórdãos e 31 decisões monocráticas de STJ, TJRN e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 10/09/2026.
Art. 415. As cartas e os registros domésticos provam contra quem os escreveu quando:
I - enunciam o recebimento de um crédito;
II - contêm anotação que visa a suprir a falta de título em favor de quem é apontado como credor;
III - expressam conhecimento de fatos para os quais não se exija determinada prova.
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