PARTE ESPECIALTÍTULO I - DO PROCEDIMENTO COMUMCAPÍTULO XII - DAS PROVASSeção VII - Da Prova Documental

Art. 414

Código de Processo Civil · Art. 414

10 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 16/06/2026.

Art. 414. O telegrama ou o radiograma presume-se conforme com o original, provando as datas de sua expedição e de seu recebimento pelo destinatário.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art414

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