PARTE ESPECIALTÍTULO I - DO PROCEDIMENTO COMUMCAPÍTULO XII - DAS PROVASSeção VII - Da Prova Documental

Art. 414

Código de Processo Civil · Art. 414

25 acórdãos e 49 decisões monocráticas de STJ, TJCE e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 10/10/2026.

Art. 414. O telegrama ou o radiograma presume-se conforme com o original, provando as datas de sua expedição e de seu recebimento pelo destinatário.

25 acórdãos de STJ, TJMT e outros tribunais citam este artigo11 STJ · 4 TJMT · 3 TJRJ · 1 TJDFT · 1 TJRS · 1 TJPR · 1 TJPA · 1 TJES · 1 TRF1 · 1 TRF3
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XII - DAS PROVAS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art414

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