PARTE ESPECIALTÍTULO I - DO PROCEDIMENTO COMUMCAPÍTULO XII - DAS PROVASSeção VII - Da Prova Documental

Art. 413

Código de Processo Civil · Art. 413

35 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 16/06/2026. Nos 31 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 80,6% negaram provimento ou a ordem, 9,7% não conheceram do recurso, 9,7% concederam ou deram provimento.

Art. 413. O telegrama, o radiograma ou qualquer outro meio de transmissão tem a mesma força probatória do documento particular se o original constante da estação expedidora tiver sido assinado pelo remetente.

Parágrafo único. A firma do remetente poderá ser reconhecida pelo tabelião, declarando-se essa circunstância no original depositado na estação expedidora.

Como o STJ vem decidindo

31 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 09/2024 e 06/2026, por resultado:

  • 80,6%negaram provimento ou a ordem25
  • 9,7%não conheceram do recurso3
  • 9,7%concederam ou deram provimento3

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

35 decisões do STJ citam este artigo
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art413

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