Art. 413
35 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 16/06/2026. Nos 31 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 80,6% negaram provimento ou a ordem, 9,7% não conheceram do recurso, 9,7% concederam ou deram provimento.
Art. 413. O telegrama, o radiograma ou qualquer outro meio de transmissão tem a mesma força probatória do documento particular se o original constante da estação expedidora tiver sido assinado pelo remetente.
Parágrafo único. A firma do remetente poderá ser reconhecida pelo tabelião, declarando-se essa circunstância no original depositado na estação expedidora.
31 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 09/2024 e 06/2026, por resultado:
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