PARTE ESPECIALTÍTULO I - DO PROCEDIMENTO COMUMCAPÍTULO XII - DAS PROVASSeção VII - Da Prova Documental

Art. 416

Código de Processo Civil · Art. 416

133 acórdãos e 112 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/10/2026.

Art. 416. A nota escrita pelo credor em qualquer parte de documento representativo de obrigação, ainda que não assinada, faz prova em benefício do devedor.

Parágrafo único. Aplica-se essa regra tanto para o documento que o credor conservar em seu poder quanto para aquele que se achar em poder do devedor ou de terceiro.

133 acórdãos de TJSC, TJPR e outros tribunais citam este artigo32 TJSC · 26 TJPR · 16 TJDFT · 13 STJ · 13 TJSP · 12 TJRS · 4 TJRO · 3 TJPA · 2 TJMG · 2 TJMS · 2 TJPE · 2 TJTO · 2 TJES · 2 TRF3 · 1 TJRJ · 1 TJRN
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112 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo92 STJ · 11 TJDFT · 3 TJRS · 2 TJCE · 2 TJPR · 1 TJSC · 1 TJPE
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XII - DAS PROVAS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art416

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