PARTE ESPECIALTÍTULO I - DO PROCEDIMENTO COMUMCAPÍTULO XI - DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO

Art. 367

Código de Processo Civil · Art. 367

161 acórdãos e 141 decisões monocráticas de STJ, TJRS e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 09/10/2026.

Art. 367. O servidor lavrará, sob ditado do juiz, termo que conterá, em resumo, o ocorrido na audiência, bem como, por extenso, os despachos, as decisões e a sentença, se proferida no ato.

§ 1º Quando o termo não for registrado em meio eletrônico, o juiz rubricar-lhe-á as folhas, que serão encadernadas em volume próprio.

§ 2º Subscreverão o termo o juiz, os advogados, o membro do Ministério Público e o escrivão ou chefe de secretaria, dispensadas as partes, exceto quando houver ato de disposição para cuja prática os advogados não tenham poderes.

§ 3º O escrivão ou chefe de secretaria trasladará para os autos cópia autêntica do termo de audiência.

§ 4º Tratando-se de autos eletrônicos, observar-se-á o disposto neste Código, em legislação específica e nas normas internas dos tribunais.

§ 5º A audiência poderá ser integralmente gravada em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores, observada a legislação específica.

§ 6º A gravação a que se refere o § 5º também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial.

161 acórdãos de TJRS, TJRO e outros tribunais citam este artigo28 TJRS · 25 TJRO · 16 TJRJ · 14 TJSP · 12 TJDFT · 7 STJ · 7 TRF1 · 6 TJSC · 6 TJMG · 6 TJES · 5 TJRN · 5 TJPI · 4 TJPR · 4 TJPA · 4 TJTO · 3 TJCE · 3 TJMS · 3 TJPE · 1 STF · 1 TJMT · 1 TRF3
Ver todos os 161 acórdãos
141 decisões monocráticas de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo90 STJ · 15 TJPR · 7 TJDFT · 7 TJSC · 7 TJPE · 5 TJRS · 4 STF · 3 TRF1 · 2 TJBA · 1 TJRJ
Ver todas as 141 decisões monocráticas
2 conteúdos da Criminal Player citam este artigo1 episódio · 1 artigo
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO I - DO PROCEDIMENTO COMUM
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art367

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita