Art. 370
60 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 28/05/2026. Nos 59 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 33,9% negaram provimento ou a ordem, 62,7% não conheceram do recurso, 3,4% concederam ou deram provimento.
Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
59 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 04/2025 e 05/2026, por resultado:
Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.
Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita