PARTE ESPECIALTÍTULO I - DO PROCEDIMENTO COMUMCAPÍTULO XI - DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO

Art. 366

Código de Processo Civil · Art. 366

93 acórdãos e 114 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.

Art. 366. Encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 30 (trinta) dias.

93 acórdãos de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo10 STJ · 9 TJSC · 9 TJPI · 8 TJSP · 7 TJDFT · 7 TJRJ · 7 TJRS · 7 TJES · 6 TJMG · 6 TJRN · 5 TJPR · 4 TJCE · 4 TJRO · 2 TJBA · 1 TJMT · 1 TRF1
Ver todos os 93 acórdãos
114 decisões monocráticas de STJ, TJRS e outros tribunais citam este artigo77 STJ · 12 TJRS · 10 TJSC · 6 TJDFT · 4 TJPR · 3 TJCE · 1 STF · 1 TJPE
Ver todas as 114 decisões monocráticas
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art366

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