PARTE ESPECIALTÍTULO I - DO PROCEDIMENTO COMUMCAPÍTULO XI - DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO

Art. 359

Código de Processo Civil · Art. 359

474 acórdãos e 525 decisões monocráticas de STJ, TJRN e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.

Art. 359. Instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem.

474 acórdãos de TJRN, TJRJ e outros tribunais citam este artigo358 TJRN · 26 TJRJ · 17 TJSC · 12 TJRO · 9 STJ · 8 TJPR · 7 TJSP · 6 TJRS · 5 TJDFT · 5 TJRR · 4 TJMG · 4 TJPE · 3 TJCE · 2 TJMS · 2 TJTO · 2 TJES · 2 TRF1 · 1 TJPA · 1 TJPI
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525 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo384 STJ · 95 TJSC · 10 TJRJ · 7 TJDFT · 7 TJCE · 7 TJPR · 7 TJPE · 3 TJSP · 2 STF · 2 TJMG · 1 TRF1
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Outros artigos do mesmo título: TÍTULO I - DO PROCEDIMENTO COMUM
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art359

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