PARTE ESPECIALTÍTULO I - DO PROCEDIMENTO COMUMCAPÍTULO XI - DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO

Art. 358

Código de Processo Civil · Art. 358

42 acórdãos e 141 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 22/09/2026.

Art. 358. No dia e na hora designados, o juiz declarará aberta a audiência de instrução e julgamento e mandará apregoar as partes e os respectivos advogados, bem como outras pessoas que dela devam participar.

42 acórdãos de TJPR, TJPE e outros tribunais citam este artigo6 TJPR · 6 TJPE · 5 TJRJ · 3 STJ · 3 TJSC · 3 TJRS · 3 TJRN · 2 TJCE · 2 TJSP · 2 TJPA · 2 TJRO · 1 TJPI · 1 TJTO · 1 TJES · 1 TJRR · 1 TRF1
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art358

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