Art. 358
42 acórdãos e 141 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 22/09/2026.
Art. 358. No dia e na hora designados, o juiz declarará aberta a audiência de instrução e julgamento e mandará apregoar as partes e os respectivos advogados, bem como outras pessoas que dela devam participar.
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