PARTE ESPECIALTÍTULO I - DO PROCEDIMENTO COMUMCAPÍTULO XI - DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO

Art. 368

Código de Processo Civil · Art. 368

3.943 acórdãos e 1.409 decisões monocráticas de TJRS, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.

Art. 368. A audiência será pública, ressalvadas as exceções legais.

3.943 acórdãos de TJRS, TJPR e outros tribunais citam este artigo923 TJRS · 779 TJPR · 556 TJSC · 256 TJSP · 213 TJPI · 157 TJRN · 141 TJES · 133 TJRJ · 113 TJPE · 110 TJCE · 104 TJDFT · 96 TJMG · 80 TJRO · 79 TJMS · 76 TJPA · 55 STJ · 54 TJTO · 13 TRF1 · 2 TJRR · 2 TRF3 · 1 CARF
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1.409 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo602 STJ · 394 TJSC · 161 TJRS · 148 TJDFT · 48 TJCE · 29 TJPR · 11 TJRJ · 8 TJPE · 3 TJSP · 2 STF · 1 TJBA · 1 TJMG · 1 TRF1
Ver todas as 1.409 decisões monocráticas
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art368

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