PARTE ESPECIALTÍTULO I - DO PROCEDIMENTO COMUMCAPÍTULO XI - DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO

Art. 368

Código de Processo Civil · Art. 368

2 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 27/11/2025.

Art. 368. A audiência será pública, ressalvadas as exceções legais.

2 decisões do STJ citam este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art368

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