PARTE GERALTÍTULO I - DA FORMA, DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAISCAPÍTULO I - DA FORMA DOS ATOS PROCESSUAISSeção II - Da Prática Eletrônica de Atos Processuais

Art. 199

Código de Processo Civil · Art. 199

154 acórdãos e 165 decisões monocráticas de STJ, TJRS e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/10/2026.

Art. 199. As unidades do Poder Judiciário assegurarão às pessoas com deficiência acessibilidade aos seus sítios na rede mundial de computadores, ao meio eletrônico de prática de atos judiciais, à comunicação eletrônica dos atos processuais e à assinatura eletrônica.

154 acórdãos de TJRS, STJ e outros tribunais citam este artigo37 TJRS · 19 STJ · 17 TJRN · 15 TJDFT · 11 TJPR · 10 TJSP · 10 TJES · 9 TJRJ · 6 TJSC · 5 TJMS · 5 TJTO · 4 TJCE · 2 TJPA · 2 TJPI · 1 TJMG · 1 TJRO
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art199

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