PARTE GERALTÍTULO I - DA FORMA, DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAISCAPÍTULO I - DA FORMA DOS ATOS PROCESSUAISSeção IV - Dos Pronunciamentos do Juiz

Art. 204

Código de Processo Civil · Art. 204

1.174 acórdãos e 617 decisões monocráticas de STJ, TJPE e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.

Art. 204. Acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais.

1.174 acórdãos de TJPE, TJSP e outros tribunais citam este artigo327 TJPE · 176 TJSP · 116 TJRJ · 85 TJRS · 66 TJSC · 62 TJDFT · 56 TJRN · 53 TJPR · 45 TJES · 38 TJRO · 35 TJPA · 24 TJCE · 24 TJTO · 16 TJMG · 16 TJPI · 16 TRF1 · 15 STJ · 3 TJMS · 1 TJBA
Ver todos os 1.174 acórdãos
617 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo360 STJ · 101 TJSC · 52 TJSP · 39 TJDFT · 19 TJRS · 16 TJCE · 11 TJRJ · 9 TJPR · 4 TJPE · 3 STF · 2 TJMG · 1 TRF1
Ver todas as 617 decisões monocráticas
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - DA FORMA DOS ATOS PROCESSUAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art204

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita