PARTE GERALTÍTULO I - DA FORMA, DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAISCAPÍTULO I - DA FORMA DOS ATOS PROCESSUAISSeção IV - Dos Pronunciamentos do Juiz

Art. 204

Código de Processo Civil · Art. 204

1 decisão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 19/12/2025.

Art. 204. Acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais.

1 decisão do STJ cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art204

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