PARTE GERALTÍTULO I - DA FORMA, DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAISCAPÍTULO I - DA FORMA DOS ATOS PROCESSUAISSeção III - Dos Atos das Partes

Art. 201

Código de Processo Civil · Art. 201

71 acórdãos e 91 decisões monocráticas de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026.

Art. 201. As partes poderão exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório.

71 acórdãos de TJPR, TJRJ e outros tribunais citam este artigo16 TJPR · 8 TJRJ · 7 TJSC · 6 TJRS · 5 TJDFT · 5 TJSP · 5 TJES · 4 STJ · 4 TJMG · 3 TJPA · 3 TJRN · 2 TJTO · 1 TJRO · 1 TJPI · 1 TRF1
Ver todos os 71 acórdãos
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - DA FORMA DOS ATOS PROCESSUAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art201

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