Art. 200
1.240 acórdãos e 4.151 decisões monocráticas de TJSC, TJPE e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.
Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.
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