PARTE GERALTÍTULO I - DA FORMA, DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAISCAPÍTULO I - DA FORMA DOS ATOS PROCESSUAISSeção III - Dos Atos das Partes

Art. 202

Código de Processo Civil · Art. 202

3.708 acórdãos e 3.223 decisões monocráticas de TJSP, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.

Art. 202. É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.

3.708 acórdãos de TJSP, TJPR e outros tribunais citam este artigo985 TJSP · 516 TJPR · 341 TJPE · 298 TJRJ · 228 TJRS · 208 TJSC · 166 TJCE · 155 TJDFT · 154 TJRN · 118 TJPA · 117 STJ · 89 TJES · 83 TJTO · 72 TJMG · 66 TJRO · 52 TJMS · 28 TRF1 · 27 TJPI · 4 TJRR · 1 TJMT
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - DA FORMA DOS ATOS PROCESSUAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art202

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