PARTE GERALTÍTULO I - DA FORMA, DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAISCAPÍTULO I - DA FORMA DOS ATOS PROCESSUAISSeção II - Da Prática Eletrônica de Atos Processuais

Art. 193

Código de Processo Civil · Art. 193

216 acórdãos e 217 decisões monocráticas de STJ, TJRS e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026.

Art. 193. Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei.

Parágrafo único. O disposto nesta Seção aplica-se, no que for cabível, à prática de atos notariais e de registro.

216 acórdãos de TJRS, TJSP e outros tribunais citam este artigo36 TJRS · 25 TJSP · 21 TJRN · 21 TJTO · 17 TJCE · 15 TJRJ · 14 STJ · 10 TJES · 9 TJSC · 8 TJDFT · 7 TJPR · 6 TJPA · 6 TJRO · 5 TJPE · 4 TJMG · 4 TJMS · 4 TJPI · 2 TJBA · 1 STF · 1 TJRR
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217 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo142 STJ · 20 TJSC · 17 TJDFT · 12 TJRS · 10 TJPR · 5 TJCE · 4 TJSP · 2 STF · 2 TJRJ · 2 TRF1 · 1 TJPE
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - DA FORMA DOS ATOS PROCESSUAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art193

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