PARTE GERALTÍTULO I - DA FORMA, DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAISCAPÍTULO I - DA FORMA DOS ATOS PROCESSUAISSeção I - Dos Atos em Geral

Art. 192

Código de Processo Civil · Art. 192

2 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 04/12/2025.

Art. 192. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.

Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art192

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