PARTE GERALTÍTULO I - DA FORMA, DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAISCAPÍTULO I - DA FORMA DOS ATOS PROCESSUAISSeção II - Da Prática Eletrônica de Atos Processuais

Art. 194

Código de Processo Civil · Art. 194

49 acórdãos e 132 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.

Art. 194. Os sistemas de automação processual respeitarão a publicidade dos atos, o acesso e a participação das partes e de seus procuradores, inclusive nas audiências e sessões de julgamento, observadas as garantias da disponibilidade, independência da plataforma computacional, acessibilidade e interoperabilidade dos sistemas, serviços, dados e informações que o Poder Judiciário administre no exercício de suas funções.

49 acórdãos de TJSP, TJRJ e outros tribunais citam este artigo7 TJSP · 7 TJRJ · 6 TJDFT · 5 TJMS · 5 TJRN · 3 TJMG · 3 TJPA · 3 TRF1 · 2 TJSC · 2 TJRS · 2 TJPR · 2 TJES · 1 STJ · 1 TJPE
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132 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo89 STJ · 28 TJSC · 5 TJDFT · 4 TJPR · 3 TJRS · 2 TJCE · 1 TJSP
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - DA FORMA DOS ATOS PROCESSUAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art194

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