PARTE GERALTÍTULO I - DA FORMA, DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAISCAPÍTULO I - DA FORMA DOS ATOS PROCESSUAISSeção I - Dos Atos em Geral

Art. 188

Código de Processo Civil · Art. 188

14 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 17/04/2026.

Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art188

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