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Art. 188

Código de Processo Civil · Art. 188

3.276 acórdãos e 2.770 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.

Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

3.276 acórdãos de TJRS, TJRN e outros tribunais citam este artigo417 TJRS · 354 TJRN · 290 TJPR · 275 TJTO · 273 TJSP · 218 TJPE · 197 TJSC · 192 TJDFT · 153 TJRJ · 145 TJRO · 139 TJMG · 136 TJCE · 114 STJ · 109 TJPI · 77 TJMS · 77 TJES · 66 TJPA · 30 TRF1 · 11 TJRR · 2 TJBA · 1 TRF3
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2.770 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo1.576 STJ · 426 TJDFT · 228 TJCE · 175 TJSC · 146 TJRS · 111 TJPE · 64 TJPR · 24 TJSP · 7 TJRJ · 4 STF · 4 TJBA · 4 TJMG · 1 TRF1
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art188

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