PARTE GERALTÍTULO I - DA FORMA, DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAISCAPÍTULO I - DA FORMA DOS ATOS PROCESSUAISSeção II - Da Prática Eletrônica de Atos Processuais

Art. 196

Código de Processo Civil · Art. 196

543 acórdãos e 523 decisões monocráticas de STJ, TJRJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2026.

Art. 196. Compete ao Conselho Nacional de Justiça e, supletivamente, aos tribunais, regulamentar a prática e a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico e velar pela compatibilidade dos sistemas, disciplinando a incorporação progressiva de novos avanços tecnológicos e editando, para esse fim, os atos que forem necessários, respeitadas as normas fundamentais deste Código.

543 acórdãos de TJRJ, TJRS e outros tribunais citam este artigo142 TJRJ · 65 TJRS · 62 TJSP · 54 TJDFT · 53 TJRO · 25 TJRN · 20 TJPA · 17 TJCE · 17 TJMG · 17 TJES · 15 TJMS · 14 TJPE · 11 STJ · 11 TJPR · 7 TRF1 · 5 TJSC · 3 TJTO · 2 TJPI · 2 TJRR · 1 TJBA
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523 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo372 STJ · 67 TJDFT · 45 TJCE · 10 TJRJ · 9 TJPR · 5 STF · 5 TJSC · 4 TJPE · 3 TJSP · 3 TJRS
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - DA FORMA DOS ATOS PROCESSUAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art196

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