PARTE ESPECIALTÍTULO XIICAPÍTULO VI
Art. 361
Código Penal · Art. 361
Art. 361 - Este Código entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1942.
Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1940; 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS Francisco Campos Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1940 e retificado em 3.1.1941 *