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Art. 361

Código Penal · Art. 361

Art. 361 - Este Código entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1942.

Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1940; 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS Francisco Campos Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1940 e retificado em 3.1.1941 *

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art361