PARTE ESPECIALTÍTULO XIICAPÍTULO VI

Art. 361

Código Penal · Art. 361

7 acórdãos e 4 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 06/08/2026.

Art. 361 - Este Código entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1942.

Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1940; 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS Francisco Campos Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1940 e retificado em 3.1.1941 *

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO XII
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art361

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