Art. 361
7 acórdãos e 4 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 06/08/2026.
Art. 361 - Este Código entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1942.
Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1940; 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS Francisco Campos Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1940 e retificado em 3.1.1941 *
- Art. 359-L: Abolição violenta do Estado Democrático de Direito
- Art. 359-M: Golpe de Estado
- Art. 359-M-A: Concurso formal nos crimes fiscais
- Art. 359-M-B: Redução de pena em multidão
- Art. 359-N: Interrupção do processo eleitoral
- Art. 359-O
- Art. 359-P: Violência política
- Art. 359-Q
- Art. 359-R: Sabotagem
- Art. 359-T
- Art. 359-U
- Art. 360
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