PARTE ESPECIALTÍTULO XIICAPÍTULO III
Interrupção do processo eleitoral
Código Penal · Art. 359-N
Histórico de alterações
2021incluído · Lei 14.197/2021
Art. 359-N. Impedir ou perturbar a eleição ou a aferição de seu resultado, mediante violação indevida de mecanismos de segurança do sistema eletrônico de votação estabelecido pela Justiça Eleitoral:
(Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021)
(Vigência)
Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
(Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021)
(Vigência)
(VETADO)
(Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021)
(Vigência)