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PARTE ESPECIALTÍTULO XIICAPÍTULO III

Interrupção do processo eleitoral

Código Penal · Art. 359-N
Histórico de alterações
2021incluído · Lei 14.197/2021

Art. 359-N. Impedir ou perturbar a eleição ou a aferição de seu resultado, mediante violação indevida de mecanismos de segurança do sistema eletrônico de votação estabelecido pela Justiça Eleitoral:

(Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021)

(Vigência)

Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

(Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021)

(Vigência)

(VETADO)

(Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021)

(Vigência)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art359-N